SHOPPING CENTERS

A relação entre lojistas e Shopping Centers está pautada numa série de documentos que não trazem ao lojista qualquer segurança jurídica quanto ao futuro da sua operação. Tais documentos contemplam cláusulas excessivamente onerosas que precisam ser combatidas, a fim de garantir o equilíbrio contratual.

Possuímos experiência na análise desse tipo de contrato e, consequentemente, desenvolvemos mecanismos que propiciam uma negociação equilibrada junto aos Shopping Centers. Podemos atuar em duas frentes: (I) Análise Contratual e; (II) Gestão Contratual. A seguir conheceremos um pouco mais de cada uma delas.

O escritório realizará a análise dos contratos de locação, solicitando as alterações necessárias ao atendimento das premissas previamente definidas junto ao cliente. Nessa fase estão incluídas todas as reuniões necessárias à conclusão da minuta e assinatura do respectivo contrato de locação. Atuamos de forma diferenciada, atacando os principais pontos de desequilíbrio.

Quando se trata de locação de espaço comercial em Shopping Center, a análise não se restringe apenas ao Contrato de Locação. Isso se deve em razão de existirem outros documentos que integram essa relação jurídica e que são partes integrantes do Contrato de Locação. Pode haver alteração na denominação dos documentos, porém, via de regra, os documentos complementares são os seguintes:

        a)  Cessão de Direitos de Uso (C.D.U.);
        b)  Regimento Interno;
        c)  Estatuto da Associação dos Lojistas do Shopping;
        d)  Estatuto do Fundo de Promoção do Shopping;
        e)  Escritura Declaratória de Normas Gerais do Shopping;
        f)  Manual Técnico, etc.

Esses documentos possuem a mesma importância que o Contrato de Locação, pois são integrantes de um mesmo negócio jurídico. Sendo assim, faz-se necessária a análise detalhada de cada um deles, pois há obrigações que não constam no Contrato de Locação, porém, o lojista fica obrigado em razão do disposto nesses documentos.